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Prefeituras Municipais de SP, Mogi das Cruzes, Guarulhos e Osasco querem apreender Vans de Locadora. Sexta 12:00
Para as prefeituras acima você Locadora é dinheiro em caixa. Pára, examina seus documentos, enquadra você na lei de fretamento quando você é uma locadora, te multa e apreende o seu veículo. Você depois procura a APROVETUR querendo liminar para soltar a sua van ou liga querendo nome de advogado para te salvar da injustiça. O que fazer?: Denuncie ao Ministério Público que estão te punindo por uma lei que não te abrange.

25. Fevereiro 2005 Enviado por admin | Comentários (2) | Foram feitas 1536x consultas leia mais

Frente Brasileira Contra a MP 232 - CONVOCAÇÃO PARA ATO PÚBLICO Segunda 12:00
15.02.2005 – Terça Feira – 10:30 horas

Clube Esperia – Av. Santos Dumont, nº 1.313 – Santana – Zona Norte - São Paulo /SP
(Próximo ao Terminal Rodoviário do Tietê, ao lado do Parque Anhembi, com acesso pela Marginal Tietê)

A Coordenação da Frente Brasileira contra a MP 232 vem por meio deste convidar a vossa entidade e vossos associados/filiados para participar e reforçar o movimento contra o aumento da carga tributária e outras medidas nela contidas, que prejudicam os setores econômicos e principalmente o de serviços.

A Frente Brasileira também visa dar um BASTA às alterações no sistema tributário, através de Medida Provisória, sem prévia discussão com a sociedade e o legislativo.


14. Fevereiro 2005 Enviado por admin | Comentários (1) | Foram feitas 288x consultas leia mais

Justiça Federal impede que ANTT e PRF multem e apreendam Vans Sprinter de 3 empresas de MG, utilizando-se do Decreto nº 2521/98. Sexta 12:00
"Não se vê, por outro lado, razão para impedir o transporte interestadual de passageiros em microônibus (vans). Em nenhum momento é esclarecida pela autoridade (ANTT e PRF), a razão dessa restrição, a não ser a inexistência de regulamentação, o que não é uma explicação razoável. Trata-se de empresa de turismo funcionando regularmente, e seria irracional exigir que destinasse um ônibus para o transporte de apenas quinze passageiros simplesmente porque a lei se refere a ônibus, não mencionando microônibus (vans)."

04. Fevereiro 2005 Enviado por admin | Comentários (2) | Foram feitas 2026x consultas leia mais

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