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- ARTESP apreende vans de locadora. Motivo: sub-locação.

ARTESP apreende vans de locadora. Motivo: sub-locação.
Data. 15. Março 2005 , 12:00 | Foram feitas 1635x consultas Autor: admin E-mail admin

ARTESP volta a apreender vans de locadora, como já havíamos alertado no passado para os nossos associados. O motivo: Sub-Locação. Só que no auto de apreensão escreve-se Fretamento. Alega-se uma coisa e escreve outra. E ninguém dos que foram apreendido fazem nada. Nem reclamam, nem procuram a ouvidoria da ARTESP, nem denunciam ao Ministério Público nem procuram um advogado para uma ação judicial. É tudo que "eles" querem.

Recentemente tivemos notícias que a ARTESP voltou a apreender vans de locadora sob o argumento de "Sub-Locação". O grave erro que se comete nisso é que quando o auto de apreensão é efetuado, escreve-se "Fretamento", e a locadora assina como se concordasse e aceitasse esse argumento como sendo um ato normal. Mas não é.

Mantendo as devidas proporções, seria a mesma coisa que você em um estabelecimento comercial tomasse um refrigerante e te apresentassem a conta de uma dose de Whisky e você pagasse sem questionar com o atendente ou o gerente o erro da sua conta, ficando apenas indignado e revoltado com a situação, só que de maneira passiva. Isso não resolve.

É impressionante como o nosso setor ainda é movido por amadores e por empresas e pessoas submissas em seus direitos. Ninguém vê o risco que se corre em ter uma ação movida pelo cliente por não ter o serviço contratado completado, ou seu compromisso prejudicado, ou a perda de um vôo, ou de uma reunião, por um erro ou maldade de um fiscal da ARTESP em seu dever de fiscalizar e não de interpretar legislação. Ações por danos morais e danos materiais, movidas pelo cliente (em alguns casos), quebram uma empresa.

Todos aceitam essas imposições da ARTESP como se fosse um ato lícito, correto e normal. E não é.

O mesmo fiscal da ARTESP, não questiona que, se uma agência de turismo alugar um ônibus como fretamento e colocar nele o seu cliente, não estaria fazendo um "sub-fretamento". Nesse caso pode.

Procuramos a OAB-SP e estamos conversando a respeito desse e de outras ações que entendemos serem ilegais por parte da ARTESP. E estaremos indo ao Ministério Público mais uma vez e tantas quantas forem necessárias, para levar esse caso adiante. Talvez com medidas juridicas e talvez algumas prisões (que espero que aconteça), alguns fiscais voltem a exercer a sua função de maneira correta, cristalina e a qual deduzimos que ele tenha sido devidamente treinado e orientado para isso. Não basta colocar coletezinho de fiscal e se achar "autoridade".

Ficar criando constrangimento para empresários e visitantes da cidade e do estado de São Paulo, em deslocamento pelas nossas rodovias, não é atribuição dos ditos fiscais da ARTESP. Alegar sub-locação e não alegar sub-fretamento, caracteriza no minímo mal treinamento ou má fé do fiscal.

E depois vem o nosso governador ficar se cabando que São Paulo é um estado moderno, isso ele fala porque ele não conheçe bem a ARTESP. Deixar executivos e famílias na rodovia por interpretação de lei por parte da fiscalização em beneficio à outra atividade não é sinal de modernidade, é sinal de maldade e retrocesso.

Haverá eleições para Governador no ano que vem. Haverá muitas contratações de Vans de Locadora para comícios, visita a obras, inaugurações e deslocamento da segurança do Palácio dos Bandeirantes para o Governador e de outras autoridades, quero ver a ARTESP e seus treinados fiscais, terem peito para apreender uma dessas vans alegando que foi "sub-locada" para o Governador, porque não é ele que esta dirigindo. Eu quero ver. Pago prá ver.

Se você ou sua empresa, sobreviver até lá, talvez você desfrute dessa vitória com a gente, senão.... foi um prazer te-lo no mercado durante esses anos.

A APROVETUR.

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