Transportar vidas. Uma enorme responsabilidade que precisa ser levada em conta.
Data. 10. Setembro 2004 , 12:00 | Foram feitas 543x consultas
Autor: Administrador
Quem trabalha no Transporte Executivo com Van, deverá ter em mente que não esta transportando objetos, equipamentos ou carga, e sim, preciosas vidas humana. E isso traz para a atividade uma enorme responsabilidade, que precisa ser levada em conta.
Sempre questionamos aqui, o direito de podermos trabalhar, exercendo a nossa atividade livremente como qualquer outra e atendendo a legislação, proporcional ao tamanho de nossas empresas e atividade.
Sempre questionamos aqui, o fato de termos em nosso segmento pessoas que são apenas motoristas de Vans, em vez de termos profissionais do setor; de termos o empreendedor o micro-empresário atuando no segmento.
Várias foram as pessoas que um dia puderam dispor de cinqüenta, cem mil reais, compraram um desses veículos e se habilitaram a fazer o Transporte Executivo com Van, como se estivessem abrindo um comércio ou uma empresa qualquer.
Mas, são infelizmente poucos, que possuem a visão da importância e da responsabilidade de exercer essa atividade, pelo fato de ela lidar diretamente com o transporte de vidas humana em diversas situações. Lazer, negócios, turismo, religião, familiares e afins.
Não somos irresponsáveis a ponto de lutar pela liberação da atividade e de sua regulamentação sem ter ou exigir em contrapartida, várias medidas que impeçam que pessoas sem um mínimo de preparo ou de noção do risco que envolve a nossa atividade venham a exercê-la sem nenhum critério.
Sempre batemos de frente com alguns órgãos do governo do estado de São Paulo e agora a União, no que diz respeito a proibição simples e pura das Vans trafegarem pelas rodovias estaduais e federais, só pelo fato de proibir por proibir.
Lutamos contra essa proibição pelo fato de não existirem regras claras e objetivas para que nós do segmento possamos atende-las, e não por interpretação por parte desse ou daquele agente fiscalizador, ou do seu chefe, ou do Inspetor Rodoviário, ou por quem quer que seja e, ai sim esses órgãos e depto poderão nos proibir pelo não atendimento ou cumprimento destas regras, quando elas forem claras, objetivas e de possível comprimento.
A APROVETUR, em reunião há cerca de três anos atrás (em 2001), sugeriu à fiscalização do DER-SP na época e hoje ARTESP que, uma das regras que poderia ser estudada para ser colocada em prática, seria a Van trafegando pela rodovia estadual, estar obrigatoriamente com um número menor de passageiros do que a sua capacidade máxima, como por exemplo, Van com capacidade de 13 pax, transportar só 10 pax nas rodovias; Van com capacidade para 12 pax transportar só 09 pax;
Chegamos a sugerir que deveria ser estipulado pela ARTESP que as Vans, tendo como parâmetro a cidade de emplacamento do veículo, que ela tivesse uma autorização de distância máxima para percorrer como por exemplo: Uma Van com emplacamento na cidade de Campinas, poderia ir até uma cidade no máximo com 600 Km de distância de ida, dentro do estado de São Paulo, tudo isso visando que o usuário tivesse mais conforto e segurança e o motorista não fosse obrigado a viajar longas distâncias sem descanso.
Não é raro, mas muitas vezes pessoas querendo economizar, ligam para as empresas que trabalham com Van, querendo um transporte para 14 passageiros para viajar de São Paulo à Porto Alegre, saindo numa Quinta-feira à noite e voltando no Domingo. Eu digo economizar porque muitas vezes essas pessoas querem pagar uma viagem desse porte ou parecida com essa, mais barato que pagariam por uma passagem de ônibus rodoviário, adquirida em uma rodoviária.
É claro que devemos recusar este tipo de viagem. Primeiro, porque nós Profissionais do Transporte Executivo com Van, temos noção do risco da nossa atividade. Pois nós não podemos, já sabendo desse risco, colocar vidas humanas em perigo, em uma viagem longa, a noite, cansativa e por estradas sem conservação e sem sinalização, com um veículo que já sabemos e acreditamos não ser o mais adequado para esse tipo de viagem.
Vejamos. Uma viagem dessa à noite com apenas um motorista é um grande erro e um enorme perigo para todos. Os passageiros não terão o conforto merecido pela capacidade do veículo estar no limite máximo permitido. E as bagagens vão aonde?. E provavelmente chegando em Porto Alegre esses passageiros irão querer esse mesmo motorista que viajou a noite inteira (e talvez nem tenha descansado o suficiente no dia anterior, para agravar ainda mais a situação); à disposição do grupo para diversas atividades diurnas e ainda teremos o retorno em situação muito mais perigosa do que a ida. Cansaço + sono + stress + rodovias mal conservadas é = a morte.
Sabemos que o "motorista de Van", pensando somente no dinheiro que irá ganhar, nas dívidas que tem acumulado, provavelmente fará essa viagem. Sabemos também que o Profissional do Transporte Executivo, sabedor do risco, não irá embarcar nessa aventura e orientará e alertará esse grupo dos riscos provenientes de uma viagem feita nessas condições.
Só que havendo um acidente, e ele esta bem potencializado nesse exemplo, todos que trabalham com Van sofrerão com os efeitos negativos deste fato ,que poderá ser um acidente com projeção nacional e com péssimo efeito para toda a categoria.
A nossa luta é sempre voltada para o livre exercício da atividade, só que deverá ser feita por empresas que saibam e minimizem esse risco tomando tantas quantas forem as precauções e medidas necessárias para proteger a vida humana que esta sendo transportada em nossas Vans.
Para isso acontecer, as autoridades e governo precisam fazer exigências tais como:
Liberação e regulamentação do Transporte Executivo com Van, nas rodovias estaduais e federais.
Liberação e regulamentação do Transporte Executivo com Van, para entidades jurídicas devidamente e legalmente constituídas, com estipulação de capital social e outros itens.
Toda viagem deverá originar uma Nota Fiscal.
Vistoria dos veículos, feita anualmente por um depto homologado, e fornecendo um laudo e selo de vistoria, visando a checagem de toda a parte mecânica, elétrica, suspensão e pneus das Vans, entre diversos outros itens de segurança e conforto.
Diminuição da capacidade de pessoas a serem transportadas nas Vans, durante trajeto de rodovia.
Limitação de distância a serem percorridas pelas Vans partindo de sua cidade de emplacamento.
Exigência de cursos específicos para motoristas de Vans que executam o Transporte Executivo com Van. Aqui já existe a partir de 01 de Junho de 2003, a obrigatoriedade do Curso de Condutor para Transporte de Passageiros, conforme determinação do CONTRAN Resolução nº 57/98.
Proibição de utilização de Vans que não sejam do Transporte Executivo, exercendo a atividade (Van de lotação urbana e Van com faixa escolar, devem executar as atividade que elas foram autorizadas a exercerem em seus municípios).
Um fax ou e-mail, para que as empresas de Transporte Executivo com Van, possam notificar as fiscalizações estaduais e federais sobre suas viagens antecipadamente.
Exigência de obrigatoriedade do seguro para os passageiros - APP - com um limite mínimo estipulado para todos, Despesas médicas hospitalares, Danos materias a terceiros, Danos morais aos passageiros e etc.
Vans com idade máxima de 10 anos de utilização.
Em viagens de turismo e lazer que estrapolariam a quilometragem de 600 Km e capacidade máxima de lotação em rodovia, que fosse permitido fazer um pedido especial juntos aos depto de fiscalização informando o fato de maneira clara, objetiva e com dados para pesquisa, controle e AUTORIZAÇÃO.
O Trabalhador no Transporte Executivo com Van, não pode ter em mente, que ganhar dinheiro é o mais importante, porque em nossa atividade, transportar vidas humanas com segurança e conforto vem acima de tudo; o dinheiro, o lucro por essa atividade passa a ser importante mais secundário.
Quem quer primeiro dinheiro e lucro não pode transportar pessoas; não pode transportar vidas. A segurança e o conforto vem em primeiro lugar.
O que as vezes vemos nas rodovias estaduais e federais quase sempre não é isso.
São pessoas físicas, proprietárias de veículos Vans muitas vezes sem condições adequadas de mecânica (suspensão e pneus por exemplo), algumas vezes fazendo linha rodoviária em cima de trajetos dos ônibus rodoviários, trabalhando muitas horas seguidas sem descanso, cobrando valores muito abaixo do ideal (sempre muito mais barato que uma empresa de ônibus rodoviário); fazendo concorrência desleal e predatória com todo o mercado; pois essa pessoa acha que só porque comprou uma uma Van, e nem uma sociedade jurídica ela chegou a ser, então ela acredita que tem o direito de transportar pessoas (vidas humanas); em rodovias sem dar importância a esses atos, nem medir e saber as consequências dos riscos de nossa atividade.
Nós nunca defendemos isso e nunca o faremos.
Defendemos sim, o direito à atividade por empresas (pequenas ou médias), sérias e responsáveis. Por isso nunca defenderemos reserva de mercado nem que seja imposta uma proibição para que empresas de ônibus venham a comprar Vans e virem ao mercado concorrer como todas as empresas fazem.
Não queremos é irresponsáveis e clandestino no mercado.
Transportar vidas. Uma enorme responsabilidade. Pense nisso com carinho.